A falta desses documentos, segundo o conselho, gera prejuízos aos presidiários. Sem CPF, por exemplo, mesmo que exista escola dentro da unidade penitenciária, o preso não consegue se matricular. A falta de RG impede a obtenção do cartão do Sistema Único de Saúde. E a carteira de trabalho é essencial para que o detento concilie uma atividade externa, enquanto estiver em regime semiaberto, o que dificulta a reinserção social.