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NOTA DE REPÚDIO À CONTRAPROPOSTA OFERECIDA EM 25/08/2021 PELO SENADO FEDERAL A RESPEITO DO PL 2564

Submissos, sem capacidade técnico-científica e escravos! Por muito tempo foi assim que os profissionais de enfermagem foram vistos, porém, com o passar dos anos, a categoria conseguiu dar cientificidade a sua prática, empregando suas próprias teorias, inovando em seus processos de cuidar e buscando sua própria identidade. Apesar dos avanços, no Brasil, a enfermagem ainda sofre com a desvalorização da profissão, principalmente no que diz respeito às condições trabalhistas. A realidade atual retrata longas jornadas de trabalho e baixa remuneração.

 

No dia 25/08/2021, o Senado Federal se reuniu com suas lideranças para discutir os projetos de lei que visam a definição do piso salarial da enfermagem e o estabelecimento das 30 horas semanais como jornada máxima de trabalho. Contudo, após discussão, a contraproposta reduziu o piso salarial em 35,4% da proposta inicial e nada foi deliberado sobre as 30 horas da enfermagem. Após a reunião, representantes dos conselhos federal e regionais de enfermagem se posicionaram energicamente a favor dos novos termos, alegando que o estabelecimento de um piso salarial por si só já seria enorme vitória para a categoria, além de estar “olhando para quem mais precisa” referindo-se aos profissionais que por falta do piso salarial ainda possuem salários miseráveis.

 

Diante da trajetória percorrida pela categoria até agora, é lamentável que nossos órgãos representativos tenham expressado um posicionamento favorável a tal contraproposta. O levantamento apontado pelo COFEN que fomentou a justificativa para apoio a tal medida foi:

 

“Mais de 60% desses trabalhadores tem até 40 anos de idade e 27,4% trabalham em mais de um emprego para sobreviver e sustentar a família. No setor público, 14,4% ganham somente R$ 1.000,00 por mês e 45% ganham, no máximo, R$ 2.000,00. No setor privado, 23,1% recebem apenas R$ 1.000,00 e 31,9% recebem até R$ 2.000,00 mensais. Para 66%, o exercício da profissão é desgastante. A jornada de trabalho varia entre 41 e 60 horas semanais para 24,7% dos profissionais e 13,9% trabalham entre 61 e 80 horas por semana. Cerca de 200 mil profissionais fazem plantões ou atividades extras para complementar a renda familiar. A taxa de desemprego atinge mais de 10% da categoria”.

 

Olhando de forma superficial, realmente parece ser uma grande vitória ter conseguido definir um piso salarial para a enfermagem, que a princípio parece ser um ganho que fortalecerá a categoria, mesmo que ainda não tenhamos atingido o valor ideal, porém precisamos analisar os dados de forma mais profunda e todos os aspectos que envolvem a nova proposta, a qual sem definir carga horária não possuirá valor algum. De forma simples, precisamos refletir sobre as consequências da desistência das 30 horas como nos permite analisar a tabela a seguir:

 

Salário CH Semanal CH Mensal Remuneração hora Nº plantões de 12 horas
R$ 4.700,00 44 188 R$ 25,00 15,5
R$ 4.700,00 40 160 R$ 29,30 13,3
R$ 4.700,00 36 144 R$ 32,60 12
R$ 4.700,00 30 120 R$ 39,20 10

Tabela 1: Jornada de Trabalho por Remuneração e Carga Horária com Piso Salarial de R$ 4.700,00

 

A tabela 1 mostra a importância de se definir a carga horária junto ao piso salarial, e se esta não for definida, é provável que como reação ao aumento salarial gestores aumentem a carga horária para repassar o ônus financeiro para a categoria. Com isso, torna-se inviável para o profissional de enfermagem de 44 horas semanais possuir outro vínculo trabalhista, pois em cada unidade ele teria 15,5 períodos de 12 horas, devendo, dessa forma, optar por vínculo único com renumeração de R$ 4.700,00.

 

Salário CH Semanal CH Mensal Remuneração hora Nº plantões de 12 horas
R$ 7.400,00 30 120 R$ 61,60 10

Tabela 2: Jornada de Trabalho por Remuneração e Carga Horária com Piso Salarial de R$ 7.400,00

 

A primeira proposta de piso salarial traz valores mais justos e compatíveis com a formação dos profissionais de enfermagem, o que permitiria vínculo único, maior qualidade de vida e por consequência, melhora na assistência prestada aos usuários dos serviços de saúde. No entanto, a nova proposta, mesmo não representando uma remuneração ideal, e caso seja acompanhada da definição das 30 horas máximas, ao menos, possibilitaria melhores condições de realizar a dupla jornada de trabalho da categoria, que é uma realidade já vivida, o que permitiria a aproximação de uma remuneração que será compatível com o piso de fato ideal.

 

Outra questão sobre a carga horaria é o fato de que seu aumento acarretará também uma redução no número de colaboradores. Considerando que o índice de desemprego na área de enfermagem já é alto, com a aprovação e sancionamento deste projeto de lei é esperado um aumento de 20% no índice de desemprego conforme apresenta tabela abaixo:

 

Exemplo de Dimensionamento de uma UTI geral de 10 leitos
CH Semanal Quantitativo Enfermeiro Quantitativo Técnico de Enfermagem
44 3 19
40 4 21
36 5 25
30 6 30

 

Avaliando a tabela observamos que para cumprir o que exige a legislação vigente, que define o número de profissionais de enfermagem para cada serviço e sua complexidade, para uma carga horária de 44 horas semanais, o quantitativo de profissionais é bem inferior do que aqueles com carga horária de 36 horas que é a mais utilizada pelas instituições hospitalares hoje em dia. Contudo, é compreensível que se não for definido piso salarial com carga horária, deixando isso à mercê dos gestores, acarretará aumento de carga/hora, aumento de desemprego e não necessariamente haverá aumento de remuneração. Sem contar que, longas jornadas de trabalho estão associadas ao adoecimento profissional e sobretudo a uma assistência de baixa qualidade que poderá provocar a ocorrência de erros não desejados nos serviços de saúde.

 

Diante do exposto, repudio o posicionamento dos nossos representantes e me pergunto se a falha é despreparo, desinteresse ou desespero? Precisamos lembrar que ao COFEN e CORENs cabem deliberar sobre o exercício da nossa profissão, no que concerne à definição de regras e leis trabalhistas, cabe aos sindicatos, que por sua vez foram praticamente boicotados das reuniões no Senado Federal.

 

Se é para aprovar uma lei, que seja de fato para favorecer e valorizar a enfermagem. A categoria precisa acordar e compreender que fomos nós que demos a voz a esses representantes e que não podemos ser omissos diante de nossas causas. O COFEN abriu uma consulta pública sobre a nova proposta de piso salarial e essa é a nossa chance de mostrar a nossa representatividade, precisamos levantar a pauta para discussão. Somos 2.540.715 profissionais ativos onde mais de 50% recebem o inferior a 02 salários mínimos, isso não pode ser aceito. A última consulta realizada em 28/08/2021 mostrou que apenas 3.885 profissionais votaram na consulta pública do COFEN e desses 3.480 votaram em apoio a nova proposta. Compreendo que nós não decidiremos ou votaremos para aprovar os projetos, mas precisamos ser ouvidos. Apelo para os 138.879 profissionais ativos na Bahia, para que juntos não permitamos que essa imoralidade e esse desrespeito voltem a acontecer, e o primeiro passo é compreender que a valorização deve se iniciar por nós mesmos. As demais categorias e principalmente as da área da saúde, cabe entender que somos essenciais, que não há SUS sem enfermagem, que somos o maior contingente em qualquer serviço, e finalizo deixando uma reflexão: como seria a pandemia da COVID-19 sem a nossa participação como linha de frente?

 

Sou nordestino, baiano, enfermeiro, pai de família, atuante no SUS e não sou contra aos projetos de lei que visam sancionar as 30 horas e a definição de piso salarial justo e ideal, mas sou contra que a enfermagem siga mal representada, desrespeitada e desvalorizada. Piso salarial sem jornada máxima definida é imoral, temerário e ingênuo!

 

 

 

 

1 resposta para “NOTA DE REPÚDIO À CONTRAPROPOSTA OFERECIDA EM 25/08/2021 PELO SENADO FEDERAL A RESPEITO DO PL 2564”

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