COvid-19: Governo muda toque de recolher e libera eventos para até 100 pessoas

Foto divulgação: PM/BA
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição de locomoção noturna até o próximo dia 23, em todo o território baiano. A partir desta sexta-feira, dia 09, a medida passa a valer da meia-noite às cinco da madrugada. Além do toque de recolher, decreto publicado no Diário Oficial do Estado, autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a cem pessoas.
A partir do próximo dia 15, os eventos com até duzentas pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até o próximo dia 23.
Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23 horas, permitidos os serviços de entrega em domicílio–delivery de alimentação até as 24 horas.
Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
De hoje, dia 09, até o próximo dia 23, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período da meia-noite às cinco da madrugada. Também o dia 23, os ferry boats não vão circular das 23 horas às cinco da madrugada, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia-Agerba.
Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
Do Bené*