Nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (8) uma norma que viabiliza a cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxa ou tarifa referente à prestação do serviço de coleta de lixo nas cidades, o chamado “manejo de resíduos sólidos urbanos”. A norma começa a valer a partir da publicação no “Diário Oficial da União”.

A nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro, prevê que quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor.

Essa cobrança, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Parte dos municípios já faz a cobrança, mesmo antes da edição da lei, mas outros ainda não aderiram.

 

Mais de um ano depois da criação do marco legal de saneamento, gestão do lixo não avançou
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Segundo a ANA, a cobrança poderá ser feita por:

fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos;
taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água;
taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz;
cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU. O que a Aneel fez nesta terça-feira foi regulamentar como se dará a cobrança por meio da conta de luz, no caso dos municípios que optarem por essa modalidade de cobrança.

 

Segundo a norma aprovada pela diretoria da Aneel:

a cobrança é facultativa para a distribuidora de energia, ou seja, caso a distribuidora se recuse a repassar a taxa na conta de luz, o município terá de buscar outro meio de cobrança;
caso a distribuidora tope repassar a cobrança por meio da conta de luz, não é necessária anuência prévia do consumidor, ou seja, o consumidor terá de pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei, na nova lei do saneamento básico.

A Aneel informou ainda que as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte, seguindo as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA).

 

As distribuidoras de energia que toparem pelo repasse via conta de luz receberão como contrapartida 1% do total arrecadado com a taxa ou tarifa, sendo que 60% desse montante será destinado para a modicidade tarifária.

 

As distribuidoras também poderão realizar campanhas de divulgação para esclarecer à população sobre os valores que passarão a ser cobrados e a partir de qual data, além do caráter obrigatório do pagamento.

“Considerando que a cobrança foi prevista na lei […], cabe à Aneel estabelecer o regulamento, para o caso específico de ser realizada por meio da fatura de energia elétrica, sempre com o norte de atender às diretrizes da lei, compatibilizando-a com os interesses e direitos dos consumidores do setor elétrico”, afirmou em seu voto o diretor Giácomo Bassi.

Fonte: G1