Justiça proíbe mulheres nuas em atos de campanha eleitoral || Reprodução pimenta.blog

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o candidato ao governo da Bahia pelo União Brasil (UB), ACM Neto, de utilizar mulheres nuas ou seminuas em atos eleitorais. Mulheres nuas e com os corpos pintados nas cores da campanha do candidato participaram de evento de Neto em São Cristóvão, em Salvador, em 28 de agosto passado.

 

 

Caso a decisão seja desrespeitada pela campanha, a multa definida é de R$ 50 mil por ato e por responsável.

O uso de corpos femininos para atrair eleitores para os eventos foi considerado pelo O desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, propaganda irregular por depreciar a condição da mulher, com “exploração/objetificação” da figura feminina.

Ao se manifestar na ação, o Ministério Público Eleitoral argumentou a responsabilidade de candidatos e das coligações na vigilância “sobre os elementos cênicos utilizados em atos de campanha” de suas campanhas.