Por Gilson Nascimento*
Na semana passada os Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal fecharam questão por unanimidade e deram provimento ao Recurso Extraordinário impetrado pelo Detran-RS contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Na ocasião, o condutor pedia a suspensão das medidas administrativas que recebeu e desbloqueio da CNH, argumentando que seriam inconstitucionais, ferindo o direito não produzir prova contra si próprio.

Os Ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, entendendo que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais, julgaram improcedentes as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade, pois na verdade não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa, além do mais quando o Agente da Autoridade de Trânsito solicita que o cidadão sopre o bafômetro, ele esta oferecendo àquele cidadão o direito de oferecer prova ao seu favor, por não ter ingerido bebida alcoólica, a sua recusa o caracteriza como réu confesso de uma infração administrativa, podendo evoluir para um crime.

Pois bem, já pacificado juridicamente esse entendimento, passamos a analisar os artigos 165, 165-A e o 306 do Código de Trânsito Brasileiro que tratam da infração e do crime em dirigir veiculo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

O condutor de um veículo ao ser abordado e constatado, através do teste do bafômetro que houve ingestão de bebida alcoólica, em qualquer nível de álcool, ele será autuado com base no Art. 165 do CTB, sendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa agravada pelo fator multiplicador (dez vezes) valor R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, recolhimento da CNH e retenção do veiculo. Vale ressaltar que essa é uma infração auto suspensiva, ou seja, ela sozinha será suficiente para abertura de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, logicamente sendo-lhe dado o direito constitucional da defesa e do contraditório. Nesta mesma toada, o Agente da Autoridade de Trânsito, constatando através do etilometro (bafômetro) a ingestão de bebida alcoólica com concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue, mesmo que o condutor não tenha colocado em risco a sua própria segurança ou das demais pessoas em via publica, será caracterizado crime de trânsito previsto no Art. 306 do CTB com pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Saliente-se que não existe obrigatoriedade do condutor do veiculo, ao ser abordado pelo Agente da Autoridade de trânsito, em soprar o bafômetro. Contudo a legislação prevê nesses casos o enquadramento no Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Punição igual ao do Art. 165: Infração gravíssima multa valor R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e etc.

Porém se durante a abordagem o Agente da Autoridade de Trânsito perceber através de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo, a ponto de comprometer a sua própria segurança ou das demais pessoas em via publica, será caracterizado crime de trânsito previsto no Art. 306 do CTB com pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Portanto caro leitor a resposta para a pergunta é simples e objetiva: Se for beber não dirija! Não coloque em risco seu maior patrimônio. A VIDA!

*Gilson Pedro Nascimento de Jesus – Coordenador Regional do Detran-Ba, Policial Militar da Reserva, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito Pós-graduando em Direito e em Administração Publica e Perito em Acidentes de Trânsito.