Além do vereador, o juiz também determinou a indisponibilidade dos bens dos dois empresários Cleomir Primo Santana e Leandro da Silva Santos, ligados a assessoria contábil e de licitações, contratadas para maquiar documentos para prática de atos ilícitos diversos. A decisão do magistrado também alcançou o servidor efetivo Paulo Eduardo Leal do Nascimento.

A indisponibilidade dos bens dos investigados decretada pela justiça é de R$ 988.656,29 (novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). O juiz deu o prazo de 15 dias para que os investigados apresentem defesa preliminar.

Fonte: Fabio Roberto Noticias