NOTA PÚBLICA

Têm-se ventilado nas redes sociais e mídias em geral notícias acerca de suposto habeas corpus movido em desfavor do Dr. Evy Silva Nery Júnior Paternostro, coordenador da 7ª Coordenadoria de Polícia do Interior, na condução de termos circunstanciados em razão da atuação da Polícia Civil no combate ao transporte clandestino em Ilhéus. Consternada com referida notícia, a ATRANSPI vem manifestar sua solidariedade à 7ª Coordenadoria de Polícia do Interior e ao Ilustre Dr. Evy Silva Nery Júnior Paternostro. As empresas associadas são concessionárias municipais na prestação dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros, gerando emprego e renda para mais de 800 famílias e honrando todas as obrigações comerciais, sociais, fiscais, trabalhistas e financeiras. Além disso, por força de leis municipais, as associadas devem disponibilizar o transporte gratuito aos idosos, pessoas com deficiência, policiais militares e meia tarifa aos estudantes. A título exemplificativo, apenas no ano de 2018, foram transportadas gratuitamente mais de 5.000.000 (cinco milhões) de pessoas. Não obstante as dificuldades financeiras e operacionais inerentes às atividades das associadas, o setor vem sendo prejudicado com a atuação ilegal e clandestina do transporte irregular de passageiros, efetuado por lotações. Conforme diversas decisões judiciais já proferidas pelo Poder Judiciário, referida atividade configura-se como ilícita em todas as esferas do direito: criminal, civil e administrativa, razão pela qual tem sido combatida pela 7ª Coordenadoria de Polícia do Interior e pelas demais instituições. Compete-nos ressaltar que a atividade ilícita de transporte de passageiros prejudica os entes públicos com a não arrecadação de tributos e contribuições sociais e submete os passageiros ao iminente risco de serem transportados por motoristas não habilitados e inclusive portadores de antecedentes criminais de delitos graves.